Simulador do Plano de Carreira dos Engenheiros e Arquitetos
Escalonamento da tabela, progressões por antiguidade e por merecimento, quinquênios e sexta parte. Instrumento de trabalho para a instrução do projeto de lei.
Parâmetros
Composição da remuneração
Remuneração total no mês
R$ 0,00
Escalonamento da tabela de vencimento
Ponto de partida
Estágio probatório de 3 anos (art. 41 da CF); confirmado, promove-se à Classe II, R-02 (art. 10, § 2º).
Mantida do quadro atual (art. 16); o tempo de efetivo exercício anterior é integralmente computado.
Monta a trajetória completa até R-15 pela rota mais rápida: a antiguidade é determinística (2 anos por referência); o merecimento adota a de menor tempo.
Situação atual do servidor
Próximo movimento possível (clique para aplicar):
Linha do tempo da carreira
Como ler os valores. O vencimento-base de cada etapa reflete a tabela vigente na data daquela etapa. A Tabela de Vencimento é implantada em quatro momentos: 1º/01/2027 (inicial) e três realinhamentos de 6,204% em 1º/07/2027, 1º/01/2028 e 1º/07/2028 (integral). Como o ingresso se dá em 2027, todas as progressões ocorrem depois de 1º/07/2028 e, por isso, já aparecem na tabela integralmente implantada; apenas a linha do ingresso (R-01) figura na tabela inicial de 2027. A partir de 1º/07/2028 os valores não incorporam as revisões gerais anuais futuras (art. 37, X, de percentual desconhecido): permanecem expressos em valores da tabela final de 2028. No modo "servidor já em exercício", a linha do tempo começa no enquadramento de 1º/01/2027, na referência mantida (art. 16); a admissão anterior figura apenas como marco, sem valor (a tabela nova não existia antes de 2027), mas todo o tempo de efetivo exercício desde a admissão é computado - para quinquênios, sexta parte e para os prazos de progressão.
Parâmetros
Empregados públicos estáveis, admitidos sem concurso antes da Constituição de 1988, em quadro em extinção. A incidência de quinquênio e de sexta parte sobre esse pessoal celetista depende do regime jurídico que lhes é aplicável - conferir.
Composição do salário
Remuneração total no mês
R$ 0,00
Escalonamento do salário do quadro em extinção
Premissas e bases de cálculo
Vencimento-base (efetivos): Tabela de Vencimento própria (Anexo I do PLC), vigente a partir de 1º/01/2027, com três realinhamentos de 6,204% em 1º/07/2027, 1º/01/2028 e 1º/07/2028. Valores anteriores a 2027 seguiam a tabela então vigente.
Progressão por antiguidade (art. 11): uma referência para a imediatamente superior, na mesma classe, a cada 2 anos de efetivo exercício; atingida a última referência da classe e completados 2 anos, promoção à primeira referência da classe superior; depende de avaliação de desempenho satisfatória.
Progressão por merecimento (art. 12): avanço de 1 referência (1 ano na referência + 200h de cursos), de 2 referências (1 ano e 6 meses + 400h) ou promoção à classe superior (interstício de 2 anos na Classe II, 3 na III e 4 na IV, estando ao menos na 2ª referência da classe, mais 400h de cursos ou pós-graduação lato sensu ou mestrado/doutorado/pós-doutorado dos últimos 10 anos); no máximo uma vez a cada 12 meses; avaliação de desempenho satisfatória.
Quinquênio: adicional de 5% a cada 5 anos de efetivo exercício, sobre o vencimento-base (verificar eventual limite no Estatuto - LC nº 5/1990).
Sexta parte:1/6 (16,67%), aos 20 anos de efetivo exercício, sobre o vencimento-base acrescido dos quinquênios (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo).
TNS: salário do quadro em extinção (lei apartada): R$ 7.798,34 atual; R$ 12.700,00 em 1º/01/2027; R$ 15.600,00 em 1º/01/2028.
Instrumento de trabalho, ilustrativo. As trajetórias assumem avaliação de desempenho satisfatória e o cumprimento dos requisitos de qualificação a cada etapa; os valores podem variar conforme a redação final da lei e o Estatuto. Não substitui o cálculo oficial da folha.